domingo, 6 de setembro de 2020

Dízima da Pescaria na lota da Fuzeta em 1833

Miniatura da Real Efígie de D. Miguel I, ostentando o 
ceptro Real e a Coroa, depositada em honra de Nª Sª 
da Conceição de Vila Viçosa. Este tipo de iconografia
 real era geralmente usado pela fidalguia provinciana, 
mas também pelos ricos burgueses do comércio,
 pendurado ao pescoço em grosso fio de ouro.

Escasseia a informação sobre os rendimentos fiscais das instituições públicas, nomeadamente das relacionadas com as pescarias algarvias. 
Desde a reestruturação tributária mandada executar pelo Marquês de Pombal, que o rendimento dizimar da pesca no Algarve pertence ao foro das Alfândegas organizadas entre 1770 e 1773, de forma inteligente e fundamentada nas modernas técnicas da contabilidade, pelo superintendeste geral das alfandegas das três províncias do sul, José António de Oliveira Damásio, que desempenhava em simultâneo as funções de inspector das portagens e marinhas, conservador da Companhia das Reais Pescarias, presidente e relator da Real Junta dos foros e censos e juros do Reino do Algarve.[1]
Por isso é que trazemos agora a público a notícia de em 1833 o Superintendente das Alfândegas do Algarve, ter levado à praça a almoeda da dízima das Pescarias da Fuzeta, para ser arrematada pelo lanço mais elevado. Ora, no primeiro leilão público parece que um tal José Pires ofereceu 170 mil réis anuais, ficando por isso detentor da exploração do dízimo sobre as pescarias locais. 
Todavia, dessa arrematação recorreu para as instâncias superiores, uma tal Chatarina Josefa, que na sua qualidade de anterior arrendatária fiscal, ofereceu 200 mil réis. Ainda que esta oferta tenha sido apresentada já fora do prazo legal, entendeu o Superintendente das Alfândegas do Algarve que, a bem do interesse público, deveria dar satisfação à pretensão da anterior arrendatária, exarando por isso um parecer favorável com data de 3-2-1833.
Alfinete de lapela, da Real Efígie de D. Miguel. Repare-se
 na forma tosca do desenho, pintado sobre papel fino,
 que dá a ideia da preocupação iconográfica da época.
Apesar do seu aspecto, tosco e popular, trata-se de uma
 jóia já que o alfinete é de prata, debruado com 16 pérolas
 sobre uma espécie de coração em ouro, com seis pequenos
diamantes. A sua dimensão é de 1,7 cm, e tem de peso apenas 1,6 gramas.

Esta decisão demonstra a inexistência de um Estado de Direito e serve para ilustrar a forma arbitrária como os miguelistas governavam. Reverteram uma decisão legal, em face das urgências financeiras da Coroa. Mas a razão foi outra: a Catharina Josefa era fiel apoiante da usurpação miguelista na aldeia piscatória da Fuzeta, daquelas que em público ostentava com orgulho, junto ao peito, a Real Efígie de D. Miguel.

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[1] ANTT, Ministério do Reino, Maço 608. Este maço é praticamente constituído por documentação respeitante à administração pombalina no Algarve. Nele encontrei também muitos documentos do século XVII relativos ao Algarve, por exemplo, vários acórdãos e assentos de rendas do cónego D. Francisco Barreto, que herdou foros e censos do seu tio e homónimo que foi Bispo do Algarve. De grande interesse é também o inventário dos bens pessoais do bispo D. Francisco Barreto, datado de 4-9-1671.
Neste mesmo maço 608 encontrei também um importante processo de inquirição relativo aos bens de José António de Sousa Pereira.

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