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terça-feira, 8 de outubro de 2024

Conflito entre a Câmara de Lagos e o Compromisso Marítimo por causa da venda de carne

Não sei se os mus leitores sabem que os antigos Compromissos Marítimos, como montepios e associações privadas de pescadores, tinham entre outros privilégios o direito de abater gado em açougue e talho próprio, para procederem à venda a retalho da carne aos "irmãos" do Corpo Santo, designação como era conhecida aquela instituição.
Lagos gravura antiga do sec. XVIII
Acontece que esse privilégio concorria com os interesses dos magarefes e retalhistas daquela cidade, que pagavam os seus impostos ao município. O facto dos marítimos poderem comprar animais aos lavradores, geralmente sem pagarem o imposto correspondente, por alegarem ser em troca de peixe, já causava contestação pública, pior ainda era o facto de os poderem abater, retalhar e vender, abaixo do preço de mercado, entre os seus beneficiados. Os amigos e familiares dos pescadores compravam todos a carne no talho do Compromisso, por ser mais barata. Isto causava uma concorrência desleal, a que as autoridades geralmente fechavam os olhos, para não causarem mal estar com a classe marítima, cujos privilégios advinham desde os tempos fundacionais da nacionalidade.
Acontece, porém, que em 1827, sob a regência de D. Isabel Maria, numa situação transitória para a entronização de D. Miguel, e num clima de instabilidade política, o Juiz e oficiais da Real Casa do Compromisso Marítimo da Cidade de Lagos, não estavam em boa sintonia com a autarquia, em cuja vereação mantinham um Procurador com as mesmas regalias e distinções que os edis eleitos. Recrudesceu nessa altura a velha e relha polémica da venda de carne no talho do Compromisso a preços desfavoráveis aos interesses dos talhantes comerciais, que pagavam os impostos regulamentados. 
Costa de Lagos e bateria do Pinhão. George Landmann, 1821

Por essa razão, e também por antigas dissenções políticas, o Juiz do Compromisso enviou por escrito ao Desembargo do Paço uma súplica, ou seja, uma queixa oficial contra a Câmara de Lagos, por esta se recusar a cumprir a Provisão que ordenava aos Almotacés municipais (fiscais do mercado local), que deixassem prover os suplicantes arbitrariamente da carne do seu açougue e outras providencias. Queixa-se ainda o Juiz do Compromisso de ser aquela Real Casa vexada nas suas prerrogativas especiais, pelo facto do seu Marchante ter sido multado pecuniariamente pelos almotacés municipais.
A Provisão Régia que reconhecia o privilégio do Compromisso Marítimo de Lagos possuir um açougue e talho próprio estava datada de 17-07-1826, apensando-se uma cópia da mesma ao processo enviado ao Desembargo do Paço, que era uma espécie de última instância para os recursos ou súplicas de justiça.
Acresce dizer que o privilégio concernente à venda de carne em talho exclusivo, era comum a outros Compromissos, nomeadamente aos de Tavira e Faro.
Importa, por fim, esclarecer que esta queixa do Compromisso Marítimo de Lagos, foi alvo de apreciação fundamentada pelos juízes do Desembargo, pelo que teve provisão favorável, confirmada em 7 de janeiro de 1828. A Câmara de Lagos teve de baixar a cabeça e ceder aos interesses dos pescadores locais, o que em tempos tão arbitrários como os da usurpação miguelista era muito raro de acontecer.
Este processo encontra-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), núcleo do Desembargo do Paço, na secção Alentejo e Algarve, Maço 825, n.º 112.

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Alfandegas de Portimão e Lagos em 1765

Belíssima aguarela da autoria de Joseph Constantine
 Stadler (1780–1822), alemão que viveu em Inglaterra,
 publicada na obra de George Landman,
Historical
 Military, and Picturesque, Observations on Portugal
.

Encontrei há anos, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, um belíssimo livro manuscrito do século XVIII, encadernado em veludo vermelho com gravação a das armas reais em ferro quente, inseridas no centro das pastas. É uma fonte de primordial importância para o estudo das alfândegas de Portimão e de Lagos, por nela se conter a transcrição, em caligrafia pombalina, muito limpa e facilmente legível, dos principais documentos que estiveram na origem da reestruturação fiscal das alfândegas do sul.
Essa fonte manuscrita está classificada na secção do Ministério do Reino com a seguinte referência de busca:
Gravura do séc. XVII representativa da cidade de Lagos,
cercada pela sua antiga muralha
.
«Provimentos e Providencias que em falta de Regimento que fez e deixou o Desembargador Antão Bravo de Sousa Castello Branco na Alfandega de Villa Nova de Portimão para o governo interino da mesma. Anno de 1765». 
O livro respeitante à alfândega de Portimão foi fotocopiado e presumo que existe um microfilme de todo o seu conteúdo. Mas, o livro da alfândega de Lagos não estava mexido, e julgo que nunca se fez uma cópia de trabalho que permitisse evitar o seu desgaste pela consulta pública. Acho que o Arquivo Distrital de Faro deveria pedir à Torre do Tombo a digitalização destas fontes de suprema importância para o estudo da época pombalina no Algarve.

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Religiosos da Ordem de Santo António de Lagos instigadores de motins anti-liberais


Em maio de 1834, estava já o Algarve sob o controlo e domínio dos liberais, que em 24 de Junho de 1833 aqui desembarcaram as suas tropas, comandadas pelo Duque da Terceira, e em Sagres, numa heróica batalha naval, destroçaram e aprisionaram a armada miguelista, cuja causa política e apoio militar sofreu um colossal revés, que desembocaria na Convenção de Évoramonte e no exílio de D. Miguel, pondo termo ao absolutismo em Portugal. 
Igreja de Stº António em Lagos
Mas, dizia que em maio de 1834 os religiosos do Convento de Santo António de Lagos foram alvo de busca e detenção sob a acusação de incentivarem o povo a pegar em armas e a amotinarem-se nas ruas contra as novas autoridades civis, instituídas pelos liberais logo após a vitoriosa invasão do Algarve. Na verdade, apenas dois frades seriam acusados do crime de instigação à rebeldia e à sedição popular armada, contra o regime constitucional as autoridades instituídas, sendo por isso detidos para serem submetidos a julgamento. É curioso notar que foram detidos por ordem do Governador da praça militar de Lagos, mas como o julgamento teria de ser civil foram enviados à guarda do Prefeito da Estremadura, uma autoridade semelhante à dos nossos já extintos governadores civis. 
O Corregedor da Comarca de Lagos assim o participa ao Ministro dos Negócios Eclesiástico e da Justiça, através do seguinte ofício: 
Interior da Igreja e convento de Stº António, cujas
instalações est
ão ocupadas pelo Museu de Lagos
«Illmº e Exmº Snr – Participo a V. Exª que se achão prezos na Cadeia desta Cidade os Religiosos da Ordem de Stº Antonio – Frei Jronimo da Vedigueira, e o Leigo Fr. João d’Elvas. Estes homens foram mandados prender pelo Governador desta Praça e vão a ser remettidos ao Prefeito da Estremadura, pois me dis o ditto Governador ter ordem para isto mesmo. O que eu posso informar a V. Exª he que segundo as informações que tenho colhido são dois homens muito inimigos do Sagrado Codigo de Nossas Liberdades e de Nossa Augusta Rainha; amotinadores dos Povos, pregando-lhes agora mesmo doutrinas subversivas e induzindo-os a pegarem em armas; o leigo de mais a mais he hum dos grandes facinorosos e flagelador deste Paiz. 
Deos Guarde a V. Exª. Lagos 5 de Maio de 1834. 
Min. Sec. N. E. Justiça – O Corregedor da Commarca, José Manuel Baptista Caldeira».[1]

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[1] Arquivo Nacional da Torre do Tombo, secção do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, Maço 616, n.º 9, caixa 774.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

«A Ministrada» Lacobrigense

Encontrei há anos na Biblioteca Nacional de Lisboa um interessante códice manuscrito sobre um episódio político ocorrido na cidade de Lagos em 1784. A época em que decorre a trama narrativa prendeu-me imediatamente a atenção, pois decorre no período historicamente designado por «Viradeira», isto é, nos anos subsequentes ao consulado pombalino. Está escrito em verso, repartido em cantos, como se tratasse de Os Lusíadas, em versão reduzida, num estilo crítico-jocoso. Ignoro o seu autor, porque nada consta que o identifique, o que me faz pressupor tratar-se de uma obra clandestina que nunca deve ter visto a luz do prelo.
Desse raro e valioso códice extratei um breve apontamento, no qual anotei os dizeres do rosto:
Brasão antigo de Lagos atribuído por D. Manuel em 1504
A
 MINISTRADA 
Poêma
 critico
dado á luz
Por hum amador da tranquilidade Lacobri- 
gence. Anno
MDCCLXXXIV. (1)

Trata-se de um longo poema épico repartido por seis cantos e dividido em estrofes, narrando certos acontecimentos populares, marcados por gestos de rebeldia e atitudes de amotinação colectiva, que aglutinaram a maioria dos habitantes de Lagos. A contestação popular dirigia-se principalmente contra um vereador e o Juiz de Fóra da cidade, que desempenhavam os seus cargos de forma despótica com violência e arbitrariedade. Todos os factos e personagens nele descritos são identificados e classificados em dezenas de notas que figuram no término de cada Canto. Em boa verdade, não é apenas uma obra poética que ficou inédita por razões políticas, mas antes um verdadeiro documento histórico, embora de cariz literário, urdido no género mais caro à tradição nacional e ao gosto popular. Sendo as estrofes escritas com objectivos políticos, ainda que em tom crítico-jocoso, este códice torna-se numa fonte de informação notável para a história regional, particularmente para a história da cidade de Lagos, acrescendo com isso a necessidade de o publicar.
Este códice manuscrito abre com a seguinte "Introdução", uma espécie de nota explicativa, que passo a transcrever: 
«Os tumultos de Lagos originados das paixões de alguns Ministros, como pela ellevação da Caza do Vereador Bento de Azevedo, tem sido objecto de rizo para huns, e de trabalho para outros; mas de lastima para todos aquelles bons, e sinceros animos que se interessão no publico socego. A ultima dezordem que occazionou, e deu logar a este pequeno Poêma, em que mais se observão as leis da Verdade do que as Regras da Arte, se lhe fez de alguma utilidade, dando a conhecer os males e dezordens, a que nos conduz a discordia, e a ambição, e preencherá o fim do seu Author, unico e singular, que se propoz em ordenálo; e se alguém duvidar da variedade dos factos que nelle se apontão, o Author não tem duvida em apprezentar provas autenticas de todos elles, em qualquer Archivo, ou livraria publica da Corte.»
Confesso que não consegui identificar o autor deste poema crítico-jocoso, muito embora presuma que se trate de um adversário político, talvez um antigo membro das anteriores vereações, cujo espírito progressista e burguês, certamente favorável ao reformismo pombalino, se opunha à mentalidade do monarquismo absolutista que com D. Maria I retornara ao poder, abjurando e derruindo a maioria das conquistas sociais alcançadas durante a administração josefina. 
Não obstante o manuscrito se apresentar anónimo - como aliás convinha ao seu carácter clandestino e aos seus objectivos subversivos - encontrei no final da "Introdução" que acima se transcreve uma assinatura de um único nome: Valle. Fiquei, porém, na dúvida se seria a identificação do autor ou do copista, já que desta «Ministrada» circularam vários exemplares manuscritos.
Seja como for, uma coisa é certa, este códice necessita de ser estudado e analisado por um historiador especializado no conhecimento da época, que prepare a sua publicação numa edição que elucide os leitores de todas as dúvidas que a sua leitura possa suscitar. As notas aduzidas no fim de cada Canto, são muito úteis e importantes para a identificação dos intervenientes na acção política, e sobretudo na contestação social descritas no poema, mas pareceram-me por vezes dúbias, algo veladas e pouco esclarecedoras para a compreensão da diegética histórico-literária. Só um especialista na matéria é que poderá dissipar todas as dúvidas, e até talvez identificar o seu autor.
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(1) Biblioteca Nacional de Lisboa, reservados, códice nº 6058.

sábado, 23 de outubro de 2010

Corrupção na Câmara de Lagos, em 1784


LACOBRIGENSE, é o pseudónimo do autor de uma obra poética de carácter épico-narrativo, inspirada no modelo crítico-jocoso dos finais do século XVIII, na qual se revelam procedimentos da administração local relacionados com actos de corrupção, de enriquecimento indevido (locupletação) e de arbitrariedade política.
Na verdade, a obra intitulada A / MINISTRADA / Poema / critico / dado á luz / Por hum amador da tranquilidade lacobri- / gence. Anno / MDCCLXXXIV, é um poema narrativo, que se encontra dividido em seis cantos, preenchidos por estrofes de alexandrinos no género estilístico das obras clássicas. Têm porém um estrito sentido descritivo e exegético dos acontecimentos que suscitaram um generalizado motim popular dos moradores da cidade de Lagos contra as autoridades que exerciam a administração municipal, especialmente contra as arbitrariedades ditatoriais de um vereador em particular e do respectivo Juiz de Fora.
Todos os factos e personagens discriminados nesta obra poética são identificados e clarificados ao leitor com dezenas de notas que figuram no fim de cada canto. Basta esse simples aspecto para poder considerar-se esta obra poética como uma fonte de inegável interesse histórico. Por outro lado, ainda que se trate de um obra literária, e no género poético, pouco aconselhável como fonte histórica, não podemos deixar de salientar que nela se relatam factos verídicos, narrados em tom crítico e, por vezes, jocozo, o que não invalida o seu interesse e necessidade de ser dado à estampa com a chancela da edilidade local, quanto mais não seja como homenagem ao seu talentoso, embora ignorado, autor, que era certamente um lacobrigense.
Embora não tenha uma ideia de quem foi o seu autor, presumo que seria de apelido Vale, porque é essa a assinatura que aparece no fim da Introdução ao poema.
Este livro manuscrito abre com uma breve «Introdução» que passamos a transcrever:
«Os tumultos de Lagos originados das paixoens de alguns Ministros, como pela ellevação da Caza do Vereador Bento de Azevedo, tem sido objecto de rizo para huns, e de trabalhos para outros; mas de lastima para todos aquelles bons, e sinceros animos que se interessão no publico socego. A ultima dezordem que occazionou, e deu lugar a este pequeno Poêma, em que mais se observão as leis da verdade do que as Regras da Arte, se lhe fez de alguma utilidade, dando a conhecer os males e dezordens, a que nos conduz a discórdia, e a ambição, e preencherá o fim do seu Author, único e singular, que se propoz em ordenálo; e se alguém duvidar da variedade dos factos que nelle se apontão, o Author não tem duvida em apprezentar provas autenticas de todos elles, em qualquer Archivo, ou Livraria publica da Corte.»
Esta obra manuscrita poderá consultar-se na Biblioteca Nacional de Portugal, secção de Reservados, códice 6058.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

O Paredão de Lagos


No dia 30 de Março de 1897 começaram os trabalhos de demolição das muralhas e baluartes da cidade de Lagos, cuja derruição se tornou insuperável para iniciar os trabalhos de construção do paredão que se projectara erguer sobre a baía do porto.
No livro de notas do tabelião Ramos, inscrito no notariado de Lagos, encontra-se lavrada uma escritura com o Ministério da Guerra e o Comando Geral de Engenheiros, representados pelo coronel comandante do Regimento de Infantaria 15 e pelo capitão de engenharia Castro, pela qual cedem as referidas muralhas e baluartes ao Ministério das Obras Públicas, representado pelo eng.º chefe da secção de hidráulica do distrito de Faro, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho.
A autarquia de Lagos manifestou o seu público regozijo pela assinatura da referida escritura, pois desde há muitos anos que vinha solicitando junto das instâncias superiores a realização aquelas obras, consideradas de primacial importância para a contenção das cheias de inverno e para o alargamento da cidade. Prepararam-se desde logo grandes e pomposos festejos para assinalar a solenidade do lançamento da primeira pedra do referido “paredão”, anunciando-se a sua efectivação para Outubro desse ano, quando a cidade fosse visitado pelo rei D. Carlos I.

J.C.V.M.