Doação da Igreja de São Clemente ao Mestre de Santiago - "Carta de Escambo", datada de Lisboa em 1 de Dezembro de 1297, firmada por el-rei D. Dinis, através da qual se dava por escambo, isto é em troca, a D. João Osório, mestre da Ordem de Santiago, as vilas de Almodôvar e de Ourique, assim como os castelos de Aljezur e de Marrachique, com suas igrejas, e ainda a Igreja de S. Clemente de Loulé, tudo em permuta pela vila de Almada.
Este documento faz-nos perceber a importância económica daquela vila fronteira a Lisboa, e da pouca monta, em que para o erário régio era tido em linha de conta, todo o património aqui referido. Este documento encontrei-o em bom estado, escrito de forma escorreita e legível, sobre pergaminho bem conservado. Merece ser estudado e publicado.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas da Torre do Tombo, gaveta V, Maço 4, documento n.º 1.
O Almoxarife de Loulé vendeu terras à Condessa D. Leonor - Num documento de pergaminho e em bom estado de conservação, datado de Loulé, a 4 de Agosto de 1286, podem constatar-se os termos da compra feita pela Condessa D. Leonor a Paio Miguel, almoxarife de Loulé, das heranças de Montouto, em Vale Longo, no termo de Évora, que ele tinha herdado de Pedro Anes.
Este documento é de leitura algo imbricada, mas está legível, em pergaminho bem conservado. Merece ser estudado e publicado, mas só por quem souber deslindar as transmissões nele referenciadas. As personagens citadas merecem também ser devidamente analisadas, nas suas relações com a Corte.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas da Torre do Tombo, gaveta III, Maço 7, documento n.º 4.
Sentença de pagamento de Dízima pelos Mouro Forros – O rei D. João I, firmou em Lisboa, a 8 de Dezembro de 1393, uma sentença pela qual foram julgados os Mouros Forros da Vila de Loulé, sendo condenados a pagarem a el-rei pelas terras que tinham de sesmaria, e que tinham sido primeiramente dos cristãos, uma dizima a El-Rei e outra à Igreja; e os cristãos, que tivessem terras que antes foram de Mouros, pagassem a mesma coisa.
Trata-se de um pergaminho em bom estado e que se lê sem dificuldade. Considero-o muito importante para aferir a igualdade de justiça em que ambas as comunidades eram tidas e apercebidas, isto é, em que coabitavam, na vila de Loulé. Século e meio depois da conquista da cidade ainda nela coexistia uma significativa comunidade de mouros, sendo designados por “Forros” porque lhes fora outorgada a liberdade por direito de Foral.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Livro 1 dos Direitos Reais, fl. 242v-243v.
SENTENÇA contra o concelho da vila de Loulé, pela qual se viu obrigado a pagar a el-rei pelo foro de uma horta, duzentas libras de moeda antiga.
Documento em bom estado, feito pergaminho, datado de 23 de Julho de 1465. Tem oito folhas e é de leitura muito curiosa para quem se debruçar sobre o assunto com a paciência que ele merece.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas da Torre do Tombo, gaveta XIII, Maço 3, documento n.º 6.
Privilégios da Vila de Loulé – Num documento datado de Estremoz, a 22 de Setembro de1497, declaram-se e confirmam-se os privilégios da vila de Loulé.
Interessante documento feito em pergaminho, com oito folhas, em bom estado e letra firme. Possui cópia anexa com a referência detalhada dos mesmos privilégios desde a sua origem.
Merece ser publicado.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas da Torre do Tombo, gaveta III, Maço 12, documento n.º 2.
Sentença, datada de 13 de Março de 1587, pela qual foi determinado que a doação do ofício de Escrivão dos Órfãos de Loulé pertencia em exclusivo a El-Rei.
Documento em papel, com catorze folhas, em bom estado de conservação. É de relativo interesse.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas da Torre do Tombo, gaveta XIII, Maço 6, documento n.º 12.
Propriedades que tinham sido dos Mouros –Trata-se de uns «Autos» feitos pelo Almoxarife de Loulé, a instâncias de El-Rei, para que sejam exaradas em novo Livro as propriedades dizimadoras que tinham sido dos Mouros, e que foram doadas a Diogo Fernandes Cavaleiro.
Documento importantíssimo para a definição das terras que pertenceram aos mouros da vila, os quais ali já não co-existiam há muitos anos. Trata-se de um códice, em papel, datado de 8 de Fevereiro de 1512. Encontra-se escrito em 27 folhas de papel, em bom estado de conservação. Merece ser publicado.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas da Torre do Tombo, gaveta XX, Maço 10, documento n.º 34.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas da Torre do Tombo, gaveta V, Maço 4, documento n.º 1.
O Almoxarife de Loulé vendeu terras à Condessa D. Leonor - Num documento de pergaminho e em bom estado de conservação, datado de Loulé, a 4 de Agosto de 1286, podem constatar-se os termos da compra feita pela Condessa D. Leonor a Paio Miguel, almoxarife de Loulé, das heranças de Montouto, em Vale Longo, no termo de Évora, que ele tinha herdado de Pedro Anes.
Este documento é de leitura algo imbricada, mas está legível, em pergaminho bem conservado. Merece ser estudado e publicado, mas só por quem souber deslindar as transmissões nele referenciadas. As personagens citadas merecem também ser devidamente analisadas, nas suas relações com a Corte.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas da Torre do Tombo, gaveta III, Maço 7, documento n.º 4.
Sentença de pagamento de Dízima pelos Mouro Forros – O rei D. João I, firmou em Lisboa, a 8 de Dezembro de 1393, uma sentença pela qual foram julgados os Mouros Forros da Vila de Loulé, sendo condenados a pagarem a el-rei pelas terras que tinham de sesmaria, e que tinham sido primeiramente dos cristãos, uma dizima a El-Rei e outra à Igreja; e os cristãos, que tivessem terras que antes foram de Mouros, pagassem a mesma coisa.
Trata-se de um pergaminho em bom estado e que se lê sem dificuldade. Considero-o muito importante para aferir a igualdade de justiça em que ambas as comunidades eram tidas e apercebidas, isto é, em que coabitavam, na vila de Loulé. Século e meio depois da conquista da cidade ainda nela coexistia uma significativa comunidade de mouros, sendo designados por “Forros” porque lhes fora outorgada a liberdade por direito de Foral.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Livro 1 dos Direitos Reais, fl. 242v-243v.
SENTENÇA contra o concelho da vila de Loulé, pela qual se viu obrigado a pagar a el-rei pelo foro de uma horta, duzentas libras de moeda antiga.
Documento em bom estado, feito pergaminho, datado de 23 de Julho de 1465. Tem oito folhas e é de leitura muito curiosa para quem se debruçar sobre o assunto com a paciência que ele merece.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas da Torre do Tombo, gaveta XIII, Maço 3, documento n.º 6.
Privilégios da Vila de Loulé – Num documento datado de Estremoz, a 22 de Setembro de1497, declaram-se e confirmam-se os privilégios da vila de Loulé.
Interessante documento feito em pergaminho, com oito folhas, em bom estado e letra firme. Possui cópia anexa com a referência detalhada dos mesmos privilégios desde a sua origem.
Merece ser publicado.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas da Torre do Tombo, gaveta III, Maço 12, documento n.º 2.
Sentença, datada de 13 de Março de 1587, pela qual foi determinado que a doação do ofício de Escrivão dos Órfãos de Loulé pertencia em exclusivo a El-Rei.
Documento em papel, com catorze folhas, em bom estado de conservação. É de relativo interesse.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas da Torre do Tombo, gaveta XIII, Maço 6, documento n.º 12.
Propriedades que tinham sido dos Mouros –Trata-se de uns «Autos» feitos pelo Almoxarife de Loulé, a instâncias de El-Rei, para que sejam exaradas em novo Livro as propriedades dizimadoras que tinham sido dos Mouros, e que foram doadas a Diogo Fernandes Cavaleiro.
Documento importantíssimo para a definição das terras que pertenceram aos mouros da vila, os quais ali já não co-existiam há muitos anos. Trata-se de um códice, em papel, datado de 8 de Fevereiro de 1512. Encontra-se escrito em 27 folhas de papel, em bom estado de conservação. Merece ser publicado.
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Gavetas da Torre do Tombo, gaveta XX, Maço 10, documento n.º 34.
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